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Ações de Direito Privado / Cessação do Desconto de Assistência Médica - CRUZ AZUL e IAMSPE

É de conhecimento de V. Sa. que atualmente vem sendo descontado 2% (dois por cento) sobre o total de seus vencimentos, importância essa destinada ao pagamento de IAMSPE ou Cruz Azul (prestadoras de serviços médicos).

Entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de nosso Estado vem entendendo pela ilegalidade da obrigação do pagamento; neste sentido: “POLICIAIS MILITARES – Assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pela Cruz Azul de São Paulo – Desconto de percentual de 2% dos vencimentos efetuado pela CBPM/SP – Inadmissibilidade – Art. 32, I da Lei Estadual nº 452/74 não recepcionado pela Constituição Federal (art. 149, §1º).”

Caso haja interesse de vossa senhoria na exoneração do pagamento (o que somente poderá ser obtido pela via judicial), favor preencher o instrumento de procuração, a declaração, e o contrato anexos, e remetê-los ao nosso escritório juntamente com os documentos constantes da cláusula quarta do contrato de honorários.

PDFCessação do Desconto de Assistência Médica - CRUZ AZUL e IAMSPE

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