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Ações de Direito Privado / Adicional de Insalubridade Grau Máximo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo o direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) para os servidores que trabalham em Unidades Prisionais.

Portanto, caso V. Sa. seja servidor público ativo, e receba o Adicional de Insalubridade, em grau mínimo (10%) ou grau médio (20%) tem direito a elevação do referido Adicional para o grau máximo (40%).

Lembramos ainda, que a adesão aos nossos serviços não gera incompatibilidade com eventual mandado de segurança, que já tenha sido distribuído através de outro escritório, possibilitando inclusive, a recuperação de valores em atraso, nos últimos cinco anos.

PDFAdicional de Insalubridade Grau Máximo

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