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Ações de Direito Privado / FGTS para Servidor Celetista em cargo Comissionado

O Tribunal Superior do Trabalho, seguido pelos Tribunais Regionais do Trabalho, vem reconhecendo o direito do empregado público celetista nomeado para cargo em comissão ao recebimento das parcelas atinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É corriqueiro que empregados públicos amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam nomeados a exercer cargos em comissão. Ocorre que ao tomar posse deste cargo, o empregador por vezes entende ser indevido o FGTS, cessando o pagamento das prestações.

No entanto, é injustificada a ação do empregador que não efetua as contribuições fundiárias em favor do empregado sob alegação de incompatibilidade com o cargo comissionado, vez que o regime permanece o mesmo, devendo respeitar as regras da CLT e legislações correlatas.

Portanto, caso Vossa Senhoria seja empregado público celetista atuante em cargo comissionado, pode ter direito ao recolhimento do FGTS, que não deve ser cessado unilateralmente pelo empregador.

PDFFGTS para Servidor Celetista em cargo Comissionado

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