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Ações de Direito Privado / Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo o direito ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, para servidores públicos, ativos e inativos, vinculados a Secretaria de Administração Penitenciária.
À título de exemplificação, um Agente de Segurança Penitenciária, seja ele ativo ou inativo, faz jus a um valor de R$ 290,92 (duzentos e noventa reais e noventa e dois centavos) por mês, além do recebimento dos 05 (cinco) últimos anos.
Lembramos ainda, que a adesão aos nossos serviços não gera incompatibilidade com eventual mandado de segurança, que já tenha sido distribuído através de outro escritório, possibilitando inclusive, a recuperação de valores em atraso, nos últimos cinco anos.

Caso haja interesse de V. Sa., favor preencher o instrumento de procuração, contrato, e declaração em anexo, e remetê-los ao nosso escritório através de carta registrada, ou pessoalmente (endereço constante do rodapé), juntamente com os documentos necessários (conforme cláusula quarta do contrato anexo).

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato via e-mail, ou através de um de nossos telefones, que estaremos à disposição de V. Sa. para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

PDFGratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS

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